O MP do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de que, na cidade de Irauçuba, os serviços do SUS estariam sendo condicionados à apresentação do documento pelos cidadãos.
Conforme a promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, exigir o título de eleitor ou comprovação de domicílio eleitoral como critério de acesso do usuário ao sistema público de saúde, inclusive para fins de cadastramento e confecção do cartão SUS, vai de encontro à Constituição Federal e à legislação específica. Segundo ela, isso pode privilegiar uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores. “O não atendimento àquele que procura o SUS para socorro médico-hospitalar também pode acarretar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal”, complementa a representante do MP do Ceará.
O Ministério Público cobra, ainda, que o Município efetue devidamente os procedimentos necessários no caso do paciente necessitar de encaminhamento à outra unidade, mediante regulação e documentação assinada por profissional responsável. A recomendação da Promotoria de Justiça de Irauçuba foi direcionada à Secretaria da Saúde municipal, com prazo de cinco dias para resposta. O MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis se a recomendação não for atendida.
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